- 1 -A avaliação do Relatório final é efetuada mediante prova pública com a duração prevista no artigo 27.º e, sempre que possível, a realizar até 30 dias de calendário após a sua entrega.
- 2 -A prova pública será avaliada por um júri com a seguinte composição:
- a)RUC de Estágio, que preside ao júri;
- b)Orientador/a do estágio, ou em caso de impedimento, um/a substituto/a nomeado/a pelo/a Diretor/a da Escola;
- c)Supervisor/a de estágio, ou, em caso de impedimento, um/a substituto/a que preferencialmente pertencerá à entidade de acolhimento.
- 3 -Caso o/a RUC de Estágio seja o/a orientador/a de estágio ou em caso de impossibilidade de desempenhar o papel de Presidente de júri, compete ao/a Diretor/a da Escola designar quem o/a substitui.
Artigo 221.º — Prova pública de estágio de CTeSP
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026