- 1 -São considerados/as aprovados/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação final, expressa no intervalo 10-20, na escala de classificação portuguesa.
- 2 -A classificação do estágio deve refletir duas componentes:
- a)A avaliação do desempenho do/a estudante estagiário/a durante o estágio, da responsabilidade do/a orientador/a e do/a supervisor/a, com a ponderação de 60 %;
- b)A qualidade do relatório e a qualidade da apresentação/discussão, com a ponderação de 40 %.
- 3 -A classificação final é registada em ata.
- 4 -A ata, contendo a classificação final, será enviada à Divisão Académica.
- 5 -A classificação de estágio não é objeto de melhoria.
Artigo 222.º — Classificação do estágio
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026