- 1 -Os critérios de seriação e seleção para efeitos de atribuição de bolsas de mobilidade são os referidos no artigo 237.º
- 2 -Para cada um dos tipos de mobilidade, quer seja período de estudos, período de estágio ou estágio para recém-graduados/as, os/as estudantes que já tenham beneficiado de uma bolsa de mobilidade no âmbito do presente regulamento, são seriados numa segunda fase, após a seriação daqueles que se tenham candidatado pela primeira vez.
Artigo 238.º — Critérios de seriação e seleção dos/as candidatos/as a bolsas de mobilidade
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026