- 1 -A eventual desistência do estatuto de estudante em mobilidade deverá ser comunicada, por correio eletrónico, ao Centro de Internacionalização e Mobilidade, logo que o motivo justificativo ocorra, quer durante o processo de candidatura, quer durante a realização do período de mobilidade.
- 2 -A desistência, ainda que comunicada, não dispensa o/a estudante ou o/a recém graduado/a do cumprimento das obrigações acessórias que tenha previamente assumido perante a instituição/entidade de acolhimento, designadamente o pagamento de reservas de alojamento, entre outros.
- 3 -Caso a desistência ocorra durante a realização do período de mobilidade, o/a estudante em mobilidade deverá devolver a totalidade da bolsa que lhe foi atribuída, se aplicável, salvo motivos de força maior devidamente justificados.
- 4 -O não cumprimento do estipulado no ponto 3 poderá implicar a suspensão de atos académicos, se aplicável, sem prejuízo do eventual recurso à via judicial.
Artigo 239.º — Desistência do estatuto de Estudante em mobilidade
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026