O presente capítulo estabelece o regime de prescrição do direito à inscrição dos/as estudantes nos cursos ministrados nas Escolas do IPS, tendo por base o estipulado na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece no artigo 5.º a existência de um regime de prescrição do direito à inscrição dos/as estudantes, assente em critérios de aproveitamento escolar.
Artigo 244.º — Objeto
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026