- 1 -Para os efeitos do presente capítulo, considera-se que os cursos se encontram organizados em anos curriculares de acordo com a estrutura fixada na portaria que define o respetivo plano de estudos.
- 2 -A duração de um curso é a fixada na referida portaria.
- 3 -A aplicação das Tabelas 1 e 2 é efetuada com base nos créditos ECTS atribuídos às UC dos cursos.
Artigo 245.º — Organização do curso
Vigente desde: 21/04/2026
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