Em cada ano letivo não poderão inscrever-se em curso ministrado nas Escolas do IPS os/as estudantes cujo número total de inscrições efetuadas em anos letivos anteriores seja igual ao valor fixado na coluna B da tabela 1, calculado em função do ano do plano de estudos em que o/a estudante se pretende inscrever.
Tabela 1
Número máximo de inscrições no curso em função do ano do plano de estudo sem que o/a estudante se pretende inscrever
Estudante regular
Ano do Plano de Estudos em que se inscreve
Número máximo de inscrições no curso1
A
B
1.º Ano
3
2.º Ano
4
3.º Ano
5
4.º Ano
6