- 1 -Estudantes cujo direito à inscrição tenha prescrito só poderão inscrever-se no curso após um ano letivo de interrupção.
- 2 -A inscrição realizada após o cumprimento do período de interrupção referido no n.º 1 não está sujeita a limitações quantitativas, salvaguardando as condições de funcionamento do curso.
- 3 -O número de inscrições dos/as estudantes que se inscreverem após o cumprimento do período de interrupção é igual às anteriormente realizadas, sendo os limites estabelecidos Tabela 1 acrescidos do número de prescrições ocorridas.
- 4 -Não é permitida a inscrição após a 3.ª prescrição.
Artigo 248.º — Retorno após prescrição
Vigente desde: 21/04/2026
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