Para os efeitos da aplicação do presente capítulo, apenas se considera como reingresso a inscrição de estudante cuja inscrição anterior não tenha resultado em prescrição, devendo ser tidas em conta todas as inscrições anteriormente realizadas no curso.
Artigo 249.º — Condições gerais de reingresso
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026