- 1 -Caso seja detetado algum erro ou omissão na classificação de um/a estudante, após a emissão do Livro de Termos, o/a RUC submeterá uma adenda, em minuta existente para o efeito, em formato impresso ou digital.
- 2 -Os pedidos de alteração de classificações apenas são aceites até 3 (três) meses após a sua validação e caso não tenha sido emitido qualquer certificado ou diploma dessa classificação.
- 3 -Após a receção do pedido de alteração de classificação, e verificadas as condições expressas no número anterior, a Divisão Académica procede à alteração da classificação.
- 4 -Os pedidos de alteração de classificações superiores a 3 (três) meses após a produção do Livro de Termos ou após a emissão de qualquer certificado ou diploma dessa classificação, carecem de autorização do/a Presidente.
Artigo 25.º — Adendas ao Livro de Termos
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026