- 1 -A vigilância das provas de avaliação compete ao/à RUC e ao(s)/à(s) docente (s) que ministram a UC.
- 2 -Compete à Unidade Orgânica, em regulamento específico de avaliação de desempenho escolar dos/as estudantes, estabelecer as regras de vigilância e para a convocatória de outros/as docentes, caso se revele necessário.
Artigo 26.º — Vigilância
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026