- 1 -São abrangidos/as pelo presente Regulamento todos/as os/as estudantes inscritos/as nos cursos técnicos superiores profissionais, de licenciatura e de mestrado, ministrados nas Escolas deste Instituto Politécnico, e que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenham obtido aprovação em todas as UC que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos/as, sendo consideradas as UC decorrentes de creditações por alterações de planos de estudo;
- b)A média das classificações das UC a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
Artigo 252.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
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