- 1 -Em caso de empate e caso não existam bolsas em número suficiente a atribuir a todos/as os/as estudantes empatados/as, constituirá critério de desempate a análise sucessiva dos seguintes fatores, relativos ao ano a que a bolsa se refere:
- a)Média, calculada até à segunda casa decimal, das classificações obtidas em todas as UC em que o/a estudante já obteve aprovação, caso satisfaça as condições de elegibilidade;
- b)Média, calculada até à segunda casa decimal, das classificações obtidas nas unidades curriculares da(s) área(s) científica(s) predominante(s) do curso que frequenta;
- c)Número total de UC em que o/a estudante já obteve aprovação.
- d)Média de entrada no ano de ingresso do curso em que poderá beneficiar da bolsa de mérito.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são consideradas todas as UC em que o/a estudante obteve aprovação, incluindo as resultantes de creditação, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 255.º — Desempate
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026