- 1 -O critério de atribuição das bolsas de estudo por mérito assenta exclusivamente na média aritmética, ponderada pelos créditos ECTS das UC, calculada até à segunda casa decimal, das classificações obtidas em todas as UC que integram o plano de estudos do ano curricular em que o/a estudante se encontrava inscrito/a, no ano letivo da atribuição da bolsa, cujo valor não pode ser inferior a Muito Bom (16).
- 2 -Para efeitos do número anterior, as UC resultantes de creditação, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, não são consideradas, excetuando-se as que decorrem de alterações de plano de estudo em que o/a estudante se encontrava inscrito/a, no ano letivo da atribuição da bolsa.
Artigo 254.º — Critérios de atribuição da bolsa de estudo por mérito
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