- 1 -A decisão sobre a atribuição das bolsas de estudo por mérito é da responsabilidade do/a Presidente do IPS, sob proposta da Divisão Académica, auscultadas as Escolas.
- 2 -Todas as situações não previstas neste Regulamento são decididas pelo/a Presidente do IPS.
Artigo 256.º — Decisão
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026