- 1 -O/A estudante do IPS tem o dever de:
- a)Representar o IPS no respeito pelos valores e procedimentos instituídos pelos regulamentos em vigor;
- b)Estudar e empenhar-se ativamente no seu sucesso escolar;
- c)Assistir às sessões, aulas, conferências e outras atividades que lhe sejam proporcionadas pelo IPS;
- d)Manter-se informado/a sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizados pelo IPS;
- e)Consultar a sua área no Sistema de Gestão Académica, bem como consultar e gerir periodicamente a sua conta de correio eletrónico no domínio IPS, utilizando-a para a comunicação com os serviços do IPS;
- f)Conhecer a lei e os regulamentos em vigor, não podendo invocar o seu desconhecimento;
- g)Participar na vida institucional do IPS;
- h)Pagar as propinas e outras taxas estabelecidas pelo IPS;
- i)Repor todo o material ou equipamento à sua guarda nos prazos e nas condições estabelecidas pelos regulamentos próprios;
- j)Comparecer às reuniões de trabalho para que tenha sido regularmente convocado;
- k)Exibir o Cartão IPS sempre que tal seja solicitado pelos órgãos e entidades competentes, bem como pelo pessoal docente e não docente.
- l)Comportar-se em todas as situações com respeito e correção;
- m)Zelar pela manutenção de espaços, equipamentos e outros bens pertencentes à comunidade do IPS;
- n)Não impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal funcionamento ou a participação de colegas nas atividades letivas, provas académicas, atividades de investigação e funcionamento de órgãos ou serviços do IPS, ou quaisquer frequentadores do IPS;
- o)Tratar os outros com civismo e cordialidade, designadamente respeitando a honra, liberdade, integridade física e reserva da vida privada de colegas, do pessoal docente, do pessoal não docente e ou quaisquer frequentadores/as do IPS;
- p)Respeitar a integridade física e psicológica dos membros da comunidade académica, não praticando atos de natureza vexatória, violência ou coação, física ou psicológica, sobre colegas e sobre trabalhadores/as do IPS ou qualquer trabalhador/a nele a prestar serviços;
- q)Respeitar os direitos de autor/a e a integridade académica, não recorrendo a processos fraudulentos, cábula ou plágio para benefício próprio ou de terceiros;
- r)Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade académica, não danificando, subtraindo ou apropriando-se de bens patrimoniais pertencentes ao IPS;
- s)Não aceder e utilizar indevidamente os meios informáticos, ou outros de qualquer tipo, disponibilizados pelo IPS;
- t)Não ser portador/a de armas ou engenhos explosivos, nos espaços do IPS;
- u)Não ser portador/a de drogas, facilitar ou promover o seu tráfico, nos espaços do IPS;
- v)Não captar sons ou imagens de atividades letivas e não letivas, sem prévia autorização;
- w)Prestar auxílio e assistência, em caso de necessidade, aos membros da comunidade educativa;
- x)Não violar outros deveres previstos neste estatuto, noutros regulamentos do IPS ou na lei.
Artigo 265.º — Deveres do/a estudante
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026