- 1 -As UC de qualquer curso, que são objeto de apreciação e discussão pública, deverão apresentar um júri constituído por 3 (três) ou 5 (cinco) elementos, sendo um/a deles/as o/a orientador/a científico/a do trabalho, no caso dos ciclos de estudo de mestrado.
- 2 -Na discussão pública, e para proceder à apresentação do trabalho, o/a estudante disporá de:
- a)No máximo de 10 (dez) minutos, nos CTeSP;
- b)No máximo de 15 (quinze) minutos, nas licenciaturas e pós-graduações;
- c)No máximo, 20 (vinte) minutos, nos mestrados.
- 3 -A prova pública terá uma duração máxima:
- a)De 30 (trinta) minutos, nos CTeSP;
- b)De 60 (sessenta) minutos, nas licenciaturas e pós-graduações;
- c)De 90 (noventa) minutos, nos mestrados.
- 4 -O/A estudante disporá de tempo de resposta equivalente ao utilizado pelos membros do júri de provas públicas.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
Artigo 27.º — Provas públicas
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026