- 1 -A presente subsecção é aplicável às mães e pais estudantes do IPS que, nos termos da Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto, têm filhos/as até 5 (cinco) anos de idade.
- 2 -No caso de ter sido requerido o estatuto de mãe parturiente, o usufruto do estatuto de mãe estudante só pode ocorrer posteriormente.
Artigo 273.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026