O direito consagrado na alínea c) do artigo 284.º é exercido nos seguintes termos:
- a)Só pode ser requerida a inscrição em provas de avaliação final de UC em que o/a estudante tenha reprovado;
- b)A prova de avaliação deve ser requerida pelo/a estudante, na DA, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis do mês anterior ao da sua realização, que confirmará, junto da AAIPS, da situação do/a estudante;
- c)Concretizada a inscrição, o/a estudante dirigente associativo deverá entrar em contacto com o/a RUC, a fim de ser marcada a data da prova de avaliação final no período fixado.