- 1 -Os/As estudantes podem continuar a usufruir dos direitos emergentes do estatuto de estudante dirigente associativo após o término do seu mandato, mediante entrega de requerimento, na Divisão Académica, e antes do termo do mesmo.
- 2 -A duração do direito previsto no número anterior tem um período máximo de doze meses subsequentes ao fim do mandato, nunca podendo ser superior ao período de tempo em que foi, efetivamente, exercido.
Artigo 288.º — Duração dos direitos
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026