Todos/as os/as estudantes matriculados/as e inscritos/as no IPS estão obrigados/as ao pagamento das propinas previstas na lei e no presente regulamento, independentemente de serem beneficiários/as de bolsas de estudo ou de outras formas de ação social.
Artigo 29.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026