- 1 -Beneficiam do estatuto de estudante dirigente associativo jovem:
- a)5 dirigentes nas associações juvenis com 250 ou menos associados/as jovens;
- b)7 dirigentes nas associações juvenis com 251 a 1000 associados/as jovens;
- c)11 dirigentes nas associações juvenis com 1001 a 5000 associados/as jovens;
- d)15 dirigentes nas associações juvenis com 5001 a 10 000 associados/as jovens;
- e)20 dirigentes nas associações juvenis com mais de 10 000 associados/as jovens.
- 2 -O exercício dos direitos referidos na presente subsecção depende da comunicação, pela direção da associação, do número de associados jovens bem como dos/as dirigentes que gozam do respetivo estatuto.
- 3 -O requerimento pode ser solicitado anualmente, através da sua submissão no Sistema de Gestão Académica, até 30 de junho, ficando válido a partir da data da sua validação pela Divisão Académica.
- 4 -A não apresentação do documento referido no número anterior tem como consequência a não aplicação do presente Estatuto.
Artigo 291.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026