Para efeitos do disposto no presente documento e clarificação de conceitos inerentes à atividade académica no IPS, entende-se por:
a) «Acesso ao ensino superior» - modalidades de candidatura ao ensino superior, como previsto para o concurso nacional de acesso, nos concursos especiais ou regimes especiais, para as licenciaturas, ou para os concursos de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP);
b) «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo/a estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;
c) «Ano curricular em que o/a estudante se encontra» - ano do plano de estudos que o/a estudante se encontra inscrito/a, determinado em função do número de créditos ECTS em que já obteve aprovação;
d) «Anulação de inscrição» - ato pelo qual o/a estudante requer a interrupção de estudos, considerando-se nulos todos os atos académicos praticados nesse ano letivo;
e) «Anulação de inscrição em Unidade Curricular (UC)» - ato pelo qual o/a estudante procede à desvinculação relativamente a uma UC de um plano de estudos em que se encontra inscrito/a, dentro dos prazos regulamentares estabelecidos, tendo de proceder ao pagamento dos emolumentos respetivos e ganhando o direito de acerto do valor da propina, caso tal tenha implicação no montante a pagar;
f) «Anulação de matrícula» - ato pelo qual o/a estudante procede à sua desvinculação com o curso e Escola, considerando-se nulos os atos académicos praticados;
g) «Aprendizagem em contexto clínico» - a aprendizagem que decorre em contexto real de prestação de cuidados de saúde. Pressupõe o desenvolvimento de competências (entendidas como a integração de conhecimentos, habilidades e atitudes) clínicas previamente definidas, incluindo critérios de desempenho, sob orientação de um/a profissional de saúde devidamente qualificado/a, e de um/a docente;
h) «Aprendizagem em contexto de trabalho» - Componente de formação em contexto de trabalho supervisionado pela entidade de acolhimento, que inclui horas de supervisão pedagógica em contacto com o/a docente cooperante/orientador/a (se aplicável);
i) «Atividade assíncrona» - atividade desenvolvida em tempo efetivo, em que a comunicação entre docente e estudante é realizada em tempos diferentes, não exigindo a participação simultânea (em tempo real) dos/as envolvidos/as;
j) «Atividade síncrona» - atividade que é desenvolvida em tempo real e que permite aos/às estudantes interagirem online com os/as seus/suas docentes e com os seus pares para participarem nas atividades letivas (exemplos: videoconferência, chat, …);
k) «Boletim de Registo Académico» - documento emitido pelo estabelecimento de ensino na qualidade de estabelecimento de acolhimento, com valor legal de certificado dos resultados obtidos;
l) «Caducidade de matrícula ou inscrição» - situação que ocorre quando o/a estudante não executa todas as formalidades associadas à manutenção da matrícula ou inscrição, nomeadamente as formalidades administrativas do processo de inscrição e o pagamento de propinas devidas, quando procede à anulação da matrícula ou quando prescreve;
m) «Carta de curso» - documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da conclusão de um ciclo de estudos conducentes a um grau académico assinado pelo/a Presidente do IPS e pelo/a Administrador/a;
n) «Certidão» - documento que certifica determinado ato académico praticado pelo/a estudante, assinado pelo/a trabalhador/a que o elabora;
o) «Ciclo de estudos» - formação ministrada pelo IPS e conducente à obtenção de um grau académico (de licenciado/a ou de mestre);
p) «Ciclo de estudos em funcionamento» - ciclo de estudos que, num dado momento, se encontra acreditado e registado de acordo com a lei em vigor;
q) «Condições de acesso» - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a uma formação ministrada no IPS;
r) «Condições de ingresso» - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso ou ciclo de estudos concreto num determinado estabelecimento de ensino;
s) «Contrato de Estágio de CTeSP» - documento celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP, a entidade de acolhimento e o/a estudante estagiário/a, previamente ao estágio, elaborado em triplicado, sendo um dos exemplares para cada um/a dos/as intervenientes;
t) «Crédito ECTS» - unidade de medida do trabalho do/a estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, no designado European Credit Transfer System (ECTS). Conforme definido no IPS, 1 ECTS corresponde a 27 horas de trabalho do/a estudante;
u) «Curso» - conjunto organizado de UC incluído num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau académico ou de técnico superior profissional, de formação pós-graduada ou de curta duração;
v) «Curso com propina especial» - curso cujo valor da propina fixada pelo Conselho Geral sofre alteração pela aplicação de reduções ou descontos, nos termos previstos no presente regulamento;
w) «Curso com propina normal» - curso cujo valor da propina fixada pelo Conselho Geral não sofre qualquer alteração;
x) «Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP)» - curso conferente de diploma de técnico superior profissional, com 120 créditos ECTS e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos/das estudantes;
y) «Diploma» - Documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da conclusão de um ciclo de estudos conducente a um grau académico, ou da realização de um curso não conferente de grau assinado pelo/a Presidente do IPS ou em quem ele/a delegar;
z) «Dossier de Estágio» - documento que contém todo o processo relativo ao estágio, conforme modelo produzido para o efeito;
aa) «Duração normal de um ciclo de estudos» - número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo/a estudante, quando a tempo inteiro;
ab) «Entidade de acolhimento» - entidade de reconhecido mérito e idoneidade, na qual se desenvolvam as atividades profissionais associadas ao estágio, na área de formação dos/das estudantes e que correspondam aos objetivos visados e com a qual se estabeleceu protocolo de estágio;
ac) «Escala de classificação portuguesa» - escala expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, conforme estipulado pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
ad) «Escolas» - são as escolas superiores que fazem parte das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);
ae) «Estabelecimento de origem» - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado/a e inscrito/a o/a estudante em mobilidade;
af) «Estabelecimento de acolhimento» - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o/a estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior;
ag) «Estágio» - a formação em contexto de trabalho que visa a aplicação das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos), contemplando a execução de atividades sob orientação e supervisão, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços;
ah) «Estudante devedor/a de propina - estudante que não efetuou o pagamento da propina total para o ano letivo no qual se encontra inscrito, nem o pagamento decorrente do plano de regularização da divida aprovado, até aos prazos estabelecidos, mesmo que o valor esteja a ser pago na Autoridade Tributária;
ai) «Estudante em incumprimento de pagamento de propina» - estudante que não efetuou o pagamento da propina mensal para o ano letivo no qual se encontra inscrito ou se encontra em incumprimento das regras de pagamento do plano de regularização da divida aprovado;
aj) «Estudante em mobilidade» - Estudante matriculado/a e inscrito/a no IPS que participa em programa de mobilidade aprovado pelo IPS ou estudante de outra instituição de ensino superior (IES) com autorização de mobilidade (learning agreement) no IPS;
ak) «Estudante estagiário/a» - o/a estudante devidamente inscrito/a em UC de Estágio ministrada por uma Escola do IPS;
al) «Estudante extraordinário/a» - estudante que, não estando matriculado/a num determinado curso ou ciclo de estudos, está inscrito/a em UC;
am) «Estudante finalista» - estudante inscrito/a no último ano do plano de estudos e que pode concluir o curso, caso obtenha aprovação em todas as UC em que se encontra inscrito/a;
an) «Estudante internacional» - o/a estudante que não é nacional de um Estado membro da União Europeia, nem familiar de portugueses/as ou de nacionais de outros Estados membros da União Europeia, ou que não resida em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os/as filhos/as que com eles/as residam legalmente, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 62/2018; ao) «Estudante não residente» - estudante que não é titular de cartão de cidadão ou título de residência português.
ap) «Estudante regular do IPS» - estudante matriculado/a e inscrito/a num dos cursos ministrado pelas Escolas do IPS;
aq) «Exame» - prova individual final, com duração limitada, em que se avaliam as competências do/a estudante, permitindo-lhe, em caso de sucesso, a aprovação à UC;
ar) «Formação conferente de microcredencial» - é uma oferta formativa de curta duração, destinada a um leque vasto de aprendentes e que pode ser especificamente orientada para mais qualificação e/ou requalificação profissional, à qual é conferida, pelo IPS, uma microcredencial e que, no âmbito deste regulamento, é também designada por formação de curta duração;
as) «Funcionamento do curso em fase» - ocorre quando o funcionamento dos anos do plano de estudos do curso coincide com o ano letivo;
at) «Funcionamento desfasado do curso» - ocorre quando o funcionamento dos anos do plano de estudos do curso se reparte por dois anos letivos;
au) «Horas de avaliação» - são o tempo que o/a estudante despende em trabalho para ser avaliado/a, quer este seja realizado individualmente ou em grupo;
av) «Horas de contacto» - são o tempo utilizado em sessões presenciais ou à distância (síncronas ou assíncronas) de ensino de natureza coletiva, em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial e em atividade de dissertação/projeto/estágio;
aw) «Horas de trabalho autónomo» - são o tempo que o/a estudante despende em trabalho individual ou em grupo sem implicar atividade docente;
ax) «Ingresso no ensino superior» - corresponde à entrada pela primeira vez no ensino superior, cumprindo-se as condições específicas para admissão num curso ou ciclo de estudos concreto, num determinado estabelecimento de ensino;
ay) «Inscrição» - ato pelo qual o/a estudante matriculado/a num curso ou ciclo de estudos fica em condições de frequentar as UC em que se inscreve ou ato pelo qual pode frequentar unidades curriculares isoladas;
az) «Inscrição para provas de avaliação nas épocas especiais» - ato realizado na Divisão Académica (DA), pelo qual o/a estudante obtém autorização para realizar provas de avaliação final a uma ou mais UC, nas épocas especiais, nos períodos fixados;
ba) «Integração/Acumulação» - possibilidade de combinar diversas microcredenciais e criar credenciais maiores;
bb) «Integração curricular» - processo de creditação do conjunto de UC, seja por creditação da aprendizagem formal, efetuadas no IPS ou em outra IES, ou reconhecimento e validação de competências detidas pelo/a estudante, e o seu posicionamento no ano curricular respetivo de acordo com a creditação efetuada;
bc) «Licenciatura ou 1.º ciclo de estudos» - ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/a, com 180 créditos ECTS e uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho dos/das estudantes, podendo, para o acesso ao exercício de determinada atividade profissional, apresentar 240 créditos ECTS e uma duração normal de oito semestres curriculares de trabalho, em consequência de normas jurídicas expressas, nacionais ou da União Europeia, ou de uma prática consolidada em instituições de referência de ensino superior do espaço europeu;
bd) «Matrícula» - ato pelo qual o/a estudante, que após candidatura, foi admitido/a e selecionado/a e concretiza a sua entrada no IPS, Escola e curso respetivos e que dá direito à inscrição, pelo que se realiza simultaneamente com a primeira inscrição;
be) «Mesmo curso» - relativo ao mesmo curso ou a curso que lhe tenha sucedido;
bf) «Mestrado ou 2.º ciclo de estudos» - ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, com 60 a 120 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre dois e quatro semestres curriculares de trabalho dos/das estudantes;
bg) «Microcredencial» - é um documento certificado que fornece prova da realização de resultados de aprendizagem de formação de curta duração, atesta conhecimentos ou competências específicas e cuja formação pode ser combinada em unidades maiores de acreditação;
bh) «Mudança de par instituição/curso» - ato pelo qual um/a estudante se candidata e se matrícula ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição;
bi) «Mudança entre ramos de um mesmo curso» - ato pelo qual um estudante se candidata e se inscreve em ramo diferente daquele em que, no ano letivo anterior, realizou uma inscrição, podendo ter lugar apenas sem interrupção de matrícula e inscrição;
bj) «Mudança entre regime de um mesmo curso» - ato pelo qual um/a estudante se candidata e se se inscreve em regime (diurno e pós-laboral/noturno) diferente daquele em que, no ano letivo anterior, realizou uma inscrição, podendo ter lugar apenas sem interrupção de matrícula e inscrição;
bk) «Orientação tutorial» - tipologia de horas de uma UC que consiste na lecionação e/ou no apoio e acompanhamento científico-pedagógico, por parte de docentes, a estudantes, individualmente ou em pequenos grupos;
bl) «Orientador/a do estágio de CTeSP» - docente do IPS, da área disciplinar ou área afim do curso do/a estudante estagiário/a, sob proposta do/a Coordenador/a de curso, em coordenação com o/a RUC de Estágio;
bm) «Plano de Estágio de CTeSP» - documento no qual ficam estabelecidos, entre outros, os planos de trabalho, a duração, a entidade de acolhimento, o/a orientador/a do estágio e o/a supervisor/a de estágio;
bn) «Plano de estudos de um curso» - conjunto organizado de UC em que um estudante deve ser aprovado para (i) obter um determinado grau académico, (ii) concluir um curso não conferente de grau, ou (iii) reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
bo) «Plano de transição» - conjunto de regras obrigatoriamente fixadas quando se verifique alteração do plano de estudos de um curso;
bp) «Plano individual de transição» - operacionalização casuística das regras para aplicação ao/à estudante quando se verifica alteração do plano de estudos de um curso;
bq) «Portal» - Sítio de internet do IPS;
br) «Pós-graduação» - curso autónomo, não conferente de grau, composto por um conjunto organizado de UC, com até 60 créditos ECTS e duração máxima de dois semestres curriculares de trabalho dos/das estudantes, e cujo acesso preferencial seja destinado aos/às titulares de licenciatura;
bs) «Pré-requisitos» - condições de natureza física, funcional ou vocacional com conteúdo previamente fixado e que assumem relevância determinante para acesso a determinados cursos, conforme decisão da Escola;
bt) «Propina» - taxa de frequência suportada pelos/as estudantes correspondente à comparticipação nos custos da formação;
bu) «Propina mínima do curso» - valor mínimo de propina aplicado à frequência de um curso, igual a 70 % do valor da propina anual atribuída ao curso, nunca inferior à propina mínima legal;
bv) «Propina mínima legal» - valor mínimo da propina estabelecido legalmente;
bw) «Protocolo de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o curso e a entidade de acolhimento, previamente ao estágio, que estabelece as bases de acolhimento dos/das estudantes estagiário/as na entidade de acolhimento;
bx) «Provas de avaliação final» - realização de provas finais que podem contemplar diferentes componentes obrigatórias de avaliação (p. e. exames, testes, laboratórios, projetos, relatórios, ensaios, …), com duração limitada, em que se avaliam conhecimentos e competências do/a estudante, permitindo-lhe, em caso de sucesso, a aprovação à UC;
by) «Provas M23» - prova especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos/as maiores de 23 anos;
bz) «Regime de estudante a tempo integral» - regime em que o/a estudante se inscreve, no ano letivo, ao número de créditos ECTS previsto nas regras de inscrição e transição de ano;
ca) «Regime de estudante a tempo parcial» - regime em que o/a estudante, por opção sua, se inscreve, no ano letivo, a um número inferior de créditos ECTS aos que tem direito, conforme regras definidas no capítulo IX, secção II, subsecção IV, do presente regulamento;
cb) «Regime de precedências» - regime que estabelece as condições em que a inscrição numa ou mais UC de um determinado plano de estudos está condicionada pela obtenção de aproveitamento em UC anterior(es);
cc) «Regime de prescrições» - regime que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula ou inscrição, em consequência de ter ultrapassado um limite máximo definido;
cd) «Registo de curso ou grau» - documento formal que atribui, por ordem sequencial, a conclusão de um ciclo de estudos conducente a um grau académico, ou de um curso não conferente de grau;
ce) «Registo de Presenças Diárias» - minuta na qual são assinaladas as presenças diárias e as ausências ao serviço, nos estágios;
cf) «Reingresso» - ato pelo qual um/a estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso de CTeSP ou licenciatura do IPS, se inscreve na mesma Escola e no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
cg) «Reinscrição» - ato pelo qual um/a estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso de pós-graduação ou mestrado do IPS, se inscreve na mesma Escola e no mesmo curso de pós-graduação ou mestrado do IPS ou em curso que lhe tenha sucedido;
ch) «Relatório de Avaliação» - Documento, a preencher pela entidade de acolhimento, no qual é efetuada a avaliação do desempenho do/a estudante estagiário/a, no decurso do estágio;
ci) «RUC» - Responsável por uma UC;
cj) «RUC de Estágio de CTeSP» - Responsável pela UC de estágio. Caso não seja definido pela Escola será o/a Coordenador/a de curso;
ck) «Sistema de Gestão Académico» - Plataforma de gestão das atividades académicas do IPS;
cl) «Supervisor/a do estágio de CTeSP» - Elemento designado pela entidade de acolhimento, que será responsável pela supervisão e acompanhamento do/a estudante estagiário/a na respetiva entidade;
cm) «Suplemento ao diploma» - documento complementar do diploma que descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo, à data da obtenção do diploma; caracteriza o IPS, enquanto instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma; caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo; fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
cn) «Tabela de Emolumentos» - definição de taxas e emolumentos a serem pagos na sua totalidade, no momento do pedido de documentos e/ou serviços, fixados pelo Conselho de Gestão do IPS e publicados no Diário da República;
co) «Transição de ano» - referente à mudança para o ano curricular seguinte, de acordo com o plano de estudos, em função do número de créditos ECTS aprovados;
cp) «UC» - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final (substitui o anterior conceito de disciplina).
cq) «UC em atraso» - UC de um ano do plano de estudos anterior àquele em que o/a estudante se encontra inscrito/a, a que ainda não obteve aprovação.