A presente subsecção define o estatuto de estudante atleta, especificando os direitos e deveres dos/as estudantes praticantes de uma modalidade desportiva reconhecida pela AAIPS e pelos SAS/IPS e que participem, em campeonatos e competições regionais, nacionais e internacionais nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril.
Artigo 300.º — Âmbito e conceito
Vigente desde: 21/04/2026
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