- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se estudante atleta todo o/a estudante que, cumulativamente, satisfaça as seguintes condições:
- a)Modalidades coletivas
- i)Esteja presente em pelo menos 75 % dos treinos, ou em 25 % no caso de atletas federados/as, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de provas de avaliação final;
- ii)Seja convocado/a pela AAIPS para competições de representação institucional e participe em pelo menos 60 % dos jogos de uma dessas competições;
- b)Modalidades individuais
- i)Seja indicado/a pela AAIPS como atleta praticante de modalidade individual e tenha ficado classificado/a no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais;
- ii)Seja convocado/a pela AAIPS para competições de representação institucional;
- a)Modalidades coletivas
- 2 -Podem ser elegíveis como estudantes atletas, os/as estudantes inscritos/as como atletas numa modalidade desportiva reconhecida pela AAIPS e pelos SAS/IPS e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
- a)Campeonatos nacionais escolares e tenham ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa; ou
- b)Competições internacionais de âmbito escolar.
- 3 -A elegibilidade do estatuto de estudante atleta exige que cada estudante cumpra, integralmente, os deveres que lhes estão acometidos pelo artigo 306.º do presente regulamento, com exceção dos/as estudantes referidos no n.º 3 do artigo 302.º
Artigo 301.º — Elegibilidade
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026