- 1 -O exercício dos direitos do estatuto de estudante atleta depende da apresentação, até 30 de junho, na Divisão Académica, da listagem dos/as estudantes inscritos/as numa modalidade desportiva reconhecida pela AAIPS e pelos SAS/IPS.
- 2 -Caso ocorram alterações na listagem apresentada no número anterior, compete à direção da AAIPS apresentar, na Divisão Académica, comunicação escrita das respetivas alterações.
- 3 -Podem beneficiar do estatuto de estudante atleta os/as estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, tenham participado nas mais recentes:
- a)Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
- b)Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais.
- 4 -A atribuição do estatuto de estudante atleta pode ser requerida até 30 de junho, sendo válido a partir da data da sua entrega e validação da Divisão Académica. O requerimento é efetuado em modelo próprio, entregue na Divisão Académica, acompanhado de uma declaração que comprove:
- a)Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos/às estudantes praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas federações desportivas que tenham participado nas mais recentes:
- i)Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
- ii)Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;
- iii)As modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidas por protocolo entre a instituição de ensino superior e a federação desportiva respetiva e previstos na regulamentação referida nesta subsecção.
- b)A prática de modalidades desportivas individuais em que o/a estudante tenha ficado classificado no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais, nomeadamente:
- i)Tenham participado, em representação da instituição de ensino superior em que estejam matriculados/as e inscritos/as ou da associação de estudantes respetiva ou integrando seleção nacional universitária, em Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);
- ii)Tenham participado nas mais recentes competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
- a)Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos/às estudantes praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas federações desportivas que tenham participado nas mais recentes:
Artigo 302.º — Atribuição
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026