- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, os treinos terão de satisfazer as seguintes condições:
- a)Serem realizados nas instalações disponibilizadas pelo IPS, no respetivo Clube Desportivo ou em local próprio à modalidade em questão e sobre a responsabilidade da AAIPS;
- b)Terem caráter regular e com periodicidade semanal durante o ciclo de competições.
- 2 -O controlo de assiduidade a treinos e competições, bem como a respetiva comprovação formal é da responsabilidade da AAIPS, sendo coadjuvada nos treinos realizados no Clube Desportivo IPS pelo pessoal afeto ao local, a quem compete o controlo de acesso às instalações desportivas.
Artigo 304.º — Treinos
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026