- 1 -Para beneficiar do estatuto de estudante atleta, o/a estudante deve ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requere a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos ECTS, ou a todos os créditos em que esteve inscrito/a, caso o seu número seja inferior a 36.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos/às estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos/as pela primeira vez num determinado curso ou ciclo de estudos.
Artigo 303.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026