São direitos do/a estudante atleta:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que devidamente comprovada;
- b)A justificação de faltas às aulas motivadas pela comparência aos treinos e ou competições oficiais nas modalidades que representam;
- c)A manutenção do estatuto de estudante atleta quando cesse a sua atividade desportiva devido a lesão duradoura devidamente comprovada por entidade médica, com exceção do que se define na alínea b) do presente artigo;
- d)O acesso a sessões de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pelo CP da Escola, em articulação com o/a Diretor/a e os/as Coordenadores/as de curso;
- e)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições abrangidas por este Regulamento;
- f)A inscrição, para avaliação em época especial em provas de avaliação final de UC em que esteja inscrito/a, mediante a confirmação, pela AAIPS, da condição expressa no artigo 301.º, durante o mês de julho de cada ano, num número total igual aos permitidos para os/as estudantes finalistas.