- 1 -A direção da AAIPS comunica à Divisão Académica a informação relativa à atribuição do estatuto de estudante atleta, indicando, para esse efeito, o nome, número, curso e Escola dos/as beneficiários/as.
- 2 -Remete ainda, a direção da AAIPS, todas as atualizações que resultem da aplicação do presente regulamento.
Artigo 308.º — Deveres da direção da AAIPS
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026