- 1 -O requerimento pode ser solicitado anualmente, através da sua submissão no Sistema de Gestão Académica, até 30 de junho, sendo válido a partir da data da sua validação pela Divisão Académica.
- 2 -A prorrogação do regime durante o período de disponibilidade, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua efetivação.
- 3 -Os requerimentos previstos nos números anteriores são entregues na Divisão Académica, acompanhados da seguinte documentação:
- a)declaração emitida pelo/a superior hierárquico/a competente, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do/a mesmo/a, o nome completo do/a interessado/a, a data de incorporação, o regime de prestação de serviço militar e o número de beneficiário/a de regime de proteção social;
- b)No caso previsto no n.º 2 do presente artigo, declaração comprovativa da passagem à disponibilidade.
Artigo 310.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026