- 1 -O estatuto deve ser requerido anualmente, sendo válido para esse ano letivo.
- 2 -O estatuto pode ser requerido até 30 de junho, ficando válido a partir da data da validação da Divisão Académica.
- 3 -O/A estudante deve apresentar requerimento no Sistema de Gestão Académica, acompanhado de declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o/a estudante professa essa confissão.
Artigo 317.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026