- 1 -O/A estudante com o presente estatuto goza dos seguintes direitos:
- a)Dispensa da frequência das aulas realizadas em dia santificado diverso de domingo;
- b)Realizar, em data a combinar com o/a docente, momentos de avaliação a que não tenham podido comparecer por terem sido realizados em dia santificado diverso de domingo;
- c)Realização de provas de avaliação final de época especial às UC cujas provas de época normal ou de recurso ocorram em dia santificado diverso de domingo.
- 2 -Compete ao/à estudante informar o/a RUC, caso ocorram as situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, para garantir, em articulação com o CP, que as avaliações não ocorram em dia santificado diverso de domingo.
Artigo 318.º — Direitos
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026