A presente subsecção é aplicável aos/às estudantes do IPS que apresentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico resultantes de deficiência, isto é, perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, aplicando-se igualmente aos portadores de doenças crónicas.
Artigo 319.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
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