- 1 -Compete à Comissão de análise, nos termos do presente capítulo:
- a)Analisar o pedido de estatuto realizado pelo/a estudante ao/à Diretor/a da Escola e propor a sua confirmação ou anulação.
- b)Propor e negociar com o requerente do estatuto de estudante com necessidades educativas específicas as prerrogativas a conceder, em função das especificidades apresentadas pelo requerente do estatuto de estudante com necessidades educativas específicas;
- c)Propor as adaptações dos espaços e dos horários que seja necessário proceder;
- d)Propor as adaptações nas metodologias de avaliação que se justifiquem e se mostrem adequadas;
- e)Divulgar, junto das Direções e do/a Coordenador de curso e do/a próprio/a estudante, o regime que lhe é aplicável bem como as medidas propostas.
- f)Definir o período de duração de aplicação das medidas propostas.
Artigo 323.º — Competências da Comissão de análise das condições especiais de frequência dos/as estudantes com NEE
Vigente desde: 21/04/2026
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