Da decisão da Comissão de análise das condições especiais de frequência dos/as estudantes com NEE, é direito do/a estudante:
- a)Solicitar a reapreciação das medidas, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da comunicação, mediante requerimento entregue na Divisão Académica
- b)Recorrer para o/a Presidente do IPS, mediante requerimento submetido no Sistema de Gestão Académica, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da comunicação da decisão da reapreciação do processo.