Para efeitos de frequência, é aplicável aos/às estudantes com necessidades educativas específicas o estatuto de trabalhador/a-estudante, no que se refere a relevação de faltas para eventuais consultas médicas, fisioterapia ou por outra causa que resulte na impossibilidade de comparecer às aulas, desde que devidamente comprovadas.
Artigo 325.º — Regime de frequência
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026