Atendendo à natureza e grau de deficiência, a Comissão de análise poderá permitir a inscrição do/a estudante em provas de avaliação final de época especial, até ao limite estabelecido para esta época, de acordo com o n.º 6 do artigo 155.º do presente documento.
Artigo 329.º — Acesso a época especial de provas de avaliação final
Vigente desde: 21/04/2026
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