- 1 -O estatuto cuidador/a informal deve ser requerido anualmente, sendo válido para esse ano letivo.
- 2 -O estatuto pode ser requerido até 30 de junho, ficando válido a partir da data da sua entrega no Sistema de Gestão Académica e validação da Divisão Académica.
Artigo 333.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026