- 1 -O/A estudante e o/a trabalhador/a do IPS podem beneficiar de desconto na propina, de acordo com o estabelecido anualmente no Despacho que regulamenta a aplicação das Propinas para cada ano letivo, a definir pelo Conselho Geral.
- 2 -Os descontos não são acumuláveis na mesma formação.
- 3 -Para beneficiar de um desconto, o/a estudante tem de o requerer através do Sistema de Gestão Académica, até 30 de novembro ou até 30 (trinta) úteis dias após a matrícula/inscrição (se realizada após 30 de novembro).
Artigo 38.º — Descontos
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2026