- 1 -A emissão de diplomas, certidões, cartas de curso ou tramitação do processo de provas públicas está condicionada à prévia liquidação da totalidade do valor da propina, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Em caso de conclusão do curso, no decurso do ano letivo, a emissão de diplomas, certidões, cartas de curso ou tramitação do processo de provas públicas está condicionada à prévia liquidação da totalidade das prestações de propina, incluindo as não vencidas, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Não são aceites pedidos de diploma, certidões ou cartas de curso caso o/a estudante tenha montantes em dívida.
Artigo 39.º — Emissão de diplomas, certidões, cartas de curso ou tramitação do processo de provas públicas
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