- 1 -O/A estudante matriculado/a e inscrito/a em ciclo de estudos conferente de grau, em curso técnico superior profissional, ou em pós-graduações, que não tenha procedido ao pagamento integral da propina desse ano letivo, até ao dia 30 de junho, deverá propor fundamentadamente, através da submissão de requerimento no Sistema de Gestão Académica, impreterivelmente até 15 de agosto, um plano de regularização de dívida.
- 2 -O plano de regularização de dívida deve obrigatoriamente conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do/a devedor/a (nome completo, número de estudante, número de Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade e respetiva data de validade, número de Contribuinte e morada);
- b)Identificação do nome do curso e Escola a que a dívida respeita;
- c)Montante da dívida e ano letivo a que respeita;
- d)Número de prestações proposto;
- e)Montante de cada prestação;
- f)Fundamentação do pedido;
- g)Declaração do conhecimento das consequências legais aplicáveis em caso de não cumprimento do plano de pagamento faseado;
- h)Data;
- 3 -O plano de regularização deve prever o pagamento da dívida em prestações iguais e mensais, nunca inferiores a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido, sem prejuízo do acerto a que haja lugar na última prestação.
- 4 -O pagamento da primeira prestação do plano de pagamento inicia-se no último dia do mês seguinte em que o plano entre em vigor.
- 5 -Para os/as estudantes internacionais, no plano de regularização o valor mínimo de cada prestação não pode ser inferior a 10 % do valor da propina anual em causa, nem o último pagamento previsto ser posterior ao momento previsível para conclusão do ciclo de estudos.
- 6 -A falta de pagamento de cada prestação implica o pagamento de juros de mora, sendo que a falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, determina o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o/a estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
Artigo 47.º — Plano de regularização de dívida
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026