- 1 -Se o/a estudante não regularizar o pagamento da totalidade da propina do ano letivo, até final do prazo previsto, ou não aderir a um plano de regularização de dívida no prazo concedido para o efeito, o IPS procederá à cobrança coerciva junto da Autoridade Tributária Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 2 -O IPS procederá de igual forma caso o/a estudante incumpra o plano de regularização de dívida, nos termos previstos no artigo anterior.
- 3 -Para os efeitos dos números anteriores, o IPS procede à emissão de certidão de dívida, contendo o montante em dívida, a data a partir da qual vencem os respetivos juros e os encargos administrativos, de acordo com a minuta existente para o efeito, remetendo a mesma para o Serviço de Finanças do domicílio do/a devedor/a.
Artigo 48.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026