- 1 -O incumprimento do pagamento da propina devida tem como consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta, bem como a impossibilidade de inscrição na época especial de exame, época de melhoria de nota, inscrição no Programa de Apoio aos Estudantes Finalistas (PAEF), e/ou matrícula/inscrição no ano letivo seguinte.
- 2 -A consequência prevista no número anterior cessa, automaticamente, com o cumprimento da obrigação, mantendo-se suspensa em caso de adesão, e efetivo cumprimento, a plano de regularização de dívidas conforme previsto no artigo 48.º do presente regulamento.
Artigo 49.º — Consequências académicas do não pagamento da propina
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026