- 1 -Os/As candidatos/as colocados/as através dos procedimentos concursais de acesso aos cursos ministrados no IPS deverão proceder à matrícula e inscrição, nos prazos fixados anualmente pela regulamentação nacional, no caso do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos prazos estabelecidos pelos calendários do IPS ou pelos editais dos concursos.
- 2 -Até à conclusão do curso, e dentro dos prazos anualmente estabelecidos pelo IPS, os/as estudantes terão de proceder à matrícula/inscrição, que se efetiva apenas após a lacragem da matrícula/inscrição no sistema de gestão académica (conclusão do processo), não sendo reembolsáveis os valores pagos, caso o processo não fique concluído.
- 3 -As matrículas/inscrições realizam-se online, salvaguardando-se as exceções devidamente comunicadas.
- 4 -Em caso de transição de ano, o/a estudante pode inscrever-se em todas as UC do ano para o qual transitou e a todas as UC a que ainda não tenha obtido aprovação, salvaguardando as regras do regime de precedências, não sendo obrigatória a inscrição nas UC em atraso.
- 5 -Se da regra anterior, associada à inscrição na totalidade das UC em atraso, resultar a inscrição num número de créditos ECTS inferior a 60, nos cursos em regime diurno/pós-laboral, ou ao número de créditos ECTS do ano do plano de estudos em que o/a estudante se inscreve, nos cursos em regime noturno, ser-lhe-á ainda permitida a inscrição na(s) UC com menor número de créditos ECTS, de entre as do ano seguinte do plano de estudos, que lhes possibilite a inscrição até àquele número de créditos.
- 6 -Quando o/a estudante não transita de ano, pode inscrever-se em até 60 créditos ECTS nos cursos em regime diurno/pós-laboral, ou em até ao número de créditos ECTS do ano do plano de estudos em que se inscreve, nos cursos em regime noturno.
- 7 -Na aplicação da regra expressa no número anterior será salvaguardado que o/a estudante que não transita de ano pode, caso pretenda:
- a)Inscrever-se apenas às UC que tem por aprovar do ano em que se encontra inscrito/a e dos anos anteriores do plano de estudos, não sendo obrigatória a inscrição nas UC em atraso;
- b)Inscrever-se a um número de créditos ECTS do ano seguinte do plano de estudos, salvaguardando as regras do regime de precedências, cujo total não exceda a diferença entre o número de créditos expresso no número anterior e o total de créditos das UC que tem por aprovar do ano em que se encontra inscrito/a e dos anos anteriores do plano de estudos.
- 8 -Podem ser admitido(s)/a(s) estudantes extraordinários(as) com vista à frequência de UC isoladas e subsequentes, em máximos de créditos ECTS por ano letivo e por curso, e condicionados às regras de acesso existentes em cada curso, de acordo com o definido no capítulo IV.
- 9 -Concluído o período de matrícula e inscrição associados aos procedimentos concursais desenvolvidos no IPS, caso algum/a candidato/a colocado/a desista expressamente da mesma ou não compareça para a sua realização ou ainda caso algum/a dos/das candidatos/as colocados/as condicionalmente não supram as condições exigidas, a Divisão Académica convocará, por correio eletrónico e no prazo estabelecido no Calendário/Edital, o/a candidato/a seguinte não colocado/a, respeitando a ordem de seriação, até esgotar as vagas ou os/as candidatos/as.
- 10 -Concluídas as matrículas e inscrições, a Divisão Académica procederá à verificação da inscrição de todos/as os/as estudantes, corrigindo todas as situações que não obedeçam ao estipulado no presente artigo e no seguinte, notificando o/a estudante através de correio eletrónico enviado para o endereço institucional.
- 11 -No ato da matrícula o/a estudante deve proceder à entrega do comprovativo dos seus dados pessoais e pré-requisito (quando aplicável);
- 12 -Caso se verifique que o/a estudante não executa todas as formalidades essenciais associadas ao procedimento administrativo de matrícula ou inscrição (comprovativo dos dados pessoais e/ou pré-requisito, quando aplicável), será notificado/a, via email, (para o endereço de email institucional), para que possa proceder à regularização da informação solicitada no prazo de 10 dias úteis;
- 13 -Se a correção solicitada não satisfizer o pedido, o processo será arquivado, com as consequências legais daí advenientes, nomeadamente a suspensão da realização de provas, ou obtenção de certidões de atos académicos, sendo que o/a estudante será notificado/a da decisão por ofício, através de carta registada com aviso de receção para a sua morada, ou para outro contacto caso a morada não tenha sido facultada;
- 14 -Caso o/a estudante proceda à regularização dos elementos em falta, a situação ficará resolvida não tendo, no entanto, essa regularização, efeitos retroativos na sua participação letiva, nomeadamente nos direitos de prestar as provas de avaliação já decorridas.
Artigo 5.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026