- 1 -Os CTC das Escolas podem atribuir créditos a atividades extracurriculares, quer estas decorram dentro ou fora da comunidade IPS, desde que obedeçam aos seguintes requisitos:
- a)Sejam previamente aprovadas pelo CTC, com base numa proposta que contemple:
- i)Uma descrição da atividade;
- ii)As competências a desenvolver;
- iii)As formas e as componentes de trabalho envolvidas;
- iv)A carga horária global;
- v)Metodologia de avaliação, que carece de parecer do CP;
- b)Tenham ligação a um curso ou a um projeto do IPS;
- c)Sejam monitorizadas e avaliadas por um/a docente do IPS.
- a)Sejam previamente aprovadas pelo CTC, com base numa proposta que contemple:
- 2 -As atividades mencionadas no número anterior podem ser consideradas equivalentes a estruturas curriculares dos planos de estudo, até ao máximo de 10 % do total de créditos de um ano curricular.
- 3 -A atribuição de créditos poderá recair ainda sobre outras atividades, não equivalentes a estruturas curriculares dos planos de estudo, desde que previamente aprovadas pelos CTC e devidamente certificadas por entidade competente.
Artigo 53.º — Atividades extracurriculares
Vigente desde: 21/04/2026
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