- 1 -Na definição do número de créditos, considera-se que a estimativa do trabalho a desenvolver por um/a estudante, a tempo inteiro, durante um ano curricular, é de 1620 (mil seiscentas e vinte horas) e é cumprido num período de 40 (quarenta) semanas.
- 2 -O número de créditos correspondentes ao trabalho realizado a tempo inteiro num ano curricular é 60 (sessenta), num semestre 30 (trinta) e num trimestre pode variar entre os 10 (dez) e os 30 (trinta).
- 3 -Neste pressuposto, um crédito corresponde a 27 (vinte e sete) horas de trabalho do/a estudante.
- 4 -O número de créditos correspondentes ao trabalho de um curso realizado a tempo inteiro é igual ao produto da duração normal do curso em anos curriculares ou fração por 60 (sessenta).
- 5 -Os créditos atribuídos a cada UC são expressos em múltiplos de meio crédito.
- 6 -A uma UC integrante do plano de estudos de mais de um curso do Instituto, com a mesma designação, deve ser atribuído o mesmo número de créditos, independentemente do curso.
Artigo 54.º — Definição do número de créditos
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