O número de créditos a atribuir aos trabalhos de dissertação, trabalhos de projeto e estágios previstos para a obtenção de graus académicos ou de diplomas de cursos não conferentes de grau é fixado tendo em consideração o tempo médio normal estimado como necessário à sua preparação, execução e avaliação, medido em anos letivos ou fração, correspondendo um ano letivo de trabalho a 60 (sessenta) créditos.
Artigo 55.º — Trabalhos de dissertação, trabalhos de projeto e estágios
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