- 1 -Os documentos de certificação poderão ser requeridos:
- a)No Sistema de Gestão Académica;
- b)Diretamente na Divisão Académica.
- 2 -À exceção das certidões isentas, aos requerimentos estarão associados pagamentos das importâncias devidas, previstas na tabela de taxas e emolumentos do IPS.
- 3 -A emissão dos documentos está dependente da efetivação do pagamento referido no número anterior, sendo os prazos para a emissão contados a partir dessa data.
- 4 -No caso em que as taxas ou emolumentos não sejam exatamente determináveis no momento da apresentação dos requerimentos, o pagamento será realizado no ato de levantamento do documento.
Artigo 60.º — Pedidos de documentos de certificação
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026