- 1 -As cartas de curso são entregues em cerimónia anual realizada para o efeito.
- 2 -No que se refere aos diplomas e certidões, os/as estudantes devem indicar no requerimento o modo e o local onde pretendem que lhes seja entregue o documento requerido:
- a)Na Divisão Académica;
- b)Envio por correio registado.
- 3 -Os/As estudantes que optem pelo envio por correio registado:
- a)Deverão solicitá-lo expressamente, indicando o endereço;
- b)Proceder, no ato do pedido, ao pagamento dos portes previstos, incluindo a taxa de registo.
- 4 -Para os documentos enviados pelo correio o talão de registo constituirá o documento de prova de entrega do documento, não se responsabilizando o IPS por eventuais extravios ou danos imputáveis aos serviços de correio.
- 5 -O levantamento de documentos na Divisão Académica deverá ser feito pelo/a próprio/a, com apresentação do cartão de identificação, assinando o respetivo comprovativo.
- 6 -Poderão ainda os documentos ser levantados por terceiros/as, desde que se façam acompanhar de procuração autenticada, do cartão de identificação do/a requerente e do/a próprio/a.
- 7 -No comprovativo da entrega da certidão deverá ser indicado o nome e o número do cartão de identificação de quem procedeu ao levantamento.
Artigo 62.º — Entrega dos documentos aos/às estudantes
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026